Texto construido a partir da colaboraĆ§Ć£o de Suylan de Almeida Midlej e Silva (professora do Departamento de GestĆ£o de PolĆticas PĆŗblicas da Faculdade de Economia, AdministraĆ§Ć£o, Contabilidade e GestĆ£o de PolĆticas PĆŗblicas da Universidade de BrasĆlia-UnB e doutora em Sociologia pela UnB). Para ver ou ouvir clique no vĆdeo acima!
Para comeƧar, vamos apresentar uma definiĆ§Ć£o do que Ć© participaĆ§Ć£o social. Existem vĆ”rios conceitos de participaĆ§Ć£o, mas aqui utilizamos o de Carole Pateman (1992). Em sentido amplo, ela define participaĆ§Ć£o como um processo no qual duas ou mais partes influenciam-se reciprocamente na tomada de decisƵes (Pateman, 1992). Ela lembra de algo muito importante: āestar em posiĆ§Ć£o de influenciar uma decisĆ£o nĆ£o Ć© o mesmo que estar em posiĆ§Ć£o de (ter o poder para) determinar o resultado ou tomar essa decisĆ£oā (Pateman, 1992, p. 96). Isso significa que Ć© preciso participar com muita vontade de querer influenciar as decisƵes, sabendo que precisamos lidar com outros atores sociais que tambĆ©m estĆ£o interessados naquele determinado tema.
Pateman (1992) tambĆ©m ressalta que quanto mais os cidadĆ£os e as cidadĆ£s participam, mais elas se tornam capacitadas para isso. Ou seja, hĆ” um carĆ”ter educativo no ato de participar, tanto para os grupos organizados, como para a sociedade de forma geral. Da mesma forma, esse carĆ”ter educativo alcanƧa tambĆ©m os Ć³rgĆ£os pĆŗblicos envolvidos, diante da necessidade de negociaƧƵes, diĆ”logos e confrontos.
Esse tipo de participaĆ§Ć£o vai alĆ©m da participaĆ§Ć£o via voto eleitoral, que acontece em perĆodos especĆficos. Essa participaĆ§Ć£o requer tomar parte de processos de decisĆ£o, com a intenĆ§Ć£o clara de influenciar seus resultados.
A participaĆ§Ć£o cidadĆ£ nas polĆticas pĆŗblicas no Brasil comeƧou a acontecer de forma mais sistemĆ”tica e institucionalizada a partir da redemocratizaĆ§Ć£o do Estado, no final da dĆ©cada de 1980. Isso nĆ£o quer dizer que antes disso a sociedade brasileira nĆ£o tenha despertado para esse agir participativo. A participaĆ§Ć£o sempre foi uma conquista social, fruto do amadurecimento da sociedade.
Durante o processo constituinte houve uma forte mobilizaĆ§Ć£o social que ajudou a construir a ConstituiĆ§Ć£o Federal de 1988, que passou a prever a participaĆ§Ć£o cidadĆ£ na gestĆ£o de polĆticas pĆŗblicas, nos Ć¢mbitos federal, estadual e municipal. A sociedade clamava por participaĆ§Ć£o direta nas decisƵes governamentais, reagindo Ć ditadura militar, que prevaleceu de 1964 a 1985. Essa grande mobilizaĆ§Ć£o da sociedade levou Ć institucionalizaĆ§Ć£o da participaĆ§Ć£o social nas polĆticas pĆŗblicas.
O que significa isso? O que mudou depois da ConstituiĆ§Ć£o de 1988? Foram regulamentados diversos institutos de participaĆ§Ć£o nas esferas federativas brasileiras. Isso inclui: UniĆ£o, estados e municĆpios, sendo reconhecidos novos papĆ©is Ć s organizaƧƵes da sociedade civil, que passaram a atuar em diversos mecanismos de participaĆ§Ć£o fixados em normas constitucionais, a exemplo dos conselhos, comissƵes ou comitĆŖs participativos; audiĆŖncias pĆŗblicas; consultas pĆŗblicas, ouvidorias, referendum e plebiscito administrativo; organizaƧƵes sociais; e orƧamento participativo (Perez, 2009).
Atualmente, alĆ©m desses mecanismos de participaĆ§Ć£o social, canais virtuais de todos os tipos, via internet ou telefone, vĆŖm sendo criados para emissĆ£o de opiniƵes, sugestƵes e crĆticas sobre a gestĆ£o de polĆticas pĆŗblicas em vĆ”rios lugares do paĆs, tendo sido observada constante participaĆ§Ć£o da sociedade civil.
NĆ£o podemos subtrair a necessidade de que esses espaƧos sejam estruturas democratizadas. O que significa que os papĆ©is precisam estar bem definidos, com regras claras e limites para que todos participem de forma justa e igualitĆ”ria. Isso tem muita relaĆ§Ć£o com o sistema polĆtico e com os modelos de gestĆ£o pĆŗblica.
Precisamos lembrar que participaĆ§Ć£o social Ć© um pressuposto da democracia. Sem estarmos imersos em um sistema democrĆ”tico, e sem a prĆ”tica de uma gestĆ£o pĆŗblica aberta Ć participaĆ§Ć£o da sociedade, pouco podemos fazer para participar concretamente das decisƵes polĆticas que afetam a populaĆ§Ć£o.
De 2003 a 2016 houve uma considerĆ”vel abertura da AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica para a participaĆ§Ć£o social na gestĆ£o das polĆticas pĆŗblicas. O que, contudo, estava longe ainda de representar uma relaĆ§Ć£o Estado e sociedade ideal no que se refere aos processos decisĆ³rios.
Mas, desde o inĆcio de 2019, estamos vivenciando um presidencialismo explicitamente intolerante com a participaĆ§Ć£o social. Nota-se um retrocesso no que se refere aos canais de participaĆ§Ć£o. O principal exemplo foi o decreto nĀŗ 9.759, de 11 de abril de 2019 (Brasil, 2019), que extinguiu instituiƧƵes participativas existentes desde a dĆ©cada de 1990. Esse decreto representa a extinĆ§Ć£o de muitas dessas instituiƧƵes ou interferĆŖncia em suas dinĆ¢micas de trabalho.
Ć fato que a participaĆ§Ć£o social nas polĆticas pĆŗblicas nĆ£o depende unicamente da abertura de mecanismos por parte do Estado, porĆ©m, o Estado Ć© um espaƧo pĆŗblico por excelĆŖncia para a elaboraĆ§Ć£o e execuĆ§Ć£o das polĆticas pĆŗblicas, com participaĆ§Ć£o de atores sociais e estatais. SĆ³ assim, cidadĆ£os e cidadĆ£s poderĆ£o exercer o controle social.
O que se espera hoje Ć© que os modelos de gestĆ£o pĆŗblica continuem garantindo mais participaĆ§Ć£o, mais decisĆ£o compartilhada e mais polĆticas pĆŗblicas de interesse da sociedade.
Quer saber mais? Leia:
Brasil (2019). DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o, publicado em 11/04/2019. EdiĆ§Ć£o: 70-A, SeĆ§Ć£o1āExtra, p.5. DisponĆvel aqui.
Pateman, C. (1992). ParticipaĆ§Ć£o e teoria democrĆ”tica. Rio de Janeiro: Paz e Terra.
Perez, M.A. (2009). AdministraĆ§Ć£o PĆŗblica DemocrĆ”tica: institutos de participaĆ§Ć£o popular na administraĆ§Ć£o pĆŗblica. Belo Horizonte: FĆ³rum.